
7 questões para empresas que importam do Mercosul
A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2026/687, que estabelece as regras para a aplicação de medidas de salvaguarda no âmbito do acordo UE–Mercosul, com especial enfoque nos produtos agrícolas.
Na prática, este regulamento introduz um fator determinante para as empresas: os benefícios do acordo deixam de ser totalmente estáveis, podendo ser ajustados ou mesmo suspensos caso o mercado europeu seja afetado.
Neste artigo, reunimos 7 questões essenciais que importadores e operadores devem considerar neste novo enquadramento.
1. O que é este regulamento e porque é relevante?
Este regulamento define o mecanismo que permite à União Europeia reagir a aumentos significativos das importações provenientes do Mercosul que possam prejudicar setores agrícolas europeus.
Para as empresas, isto significa que:
o enquadramento tarifário pode sofrer alterações
as condições de importação deixam de ser totalmente previsíveis
2. Os direitos aduaneiros podem voltar a subir?
Sim.
O regulamento permite:
suspender reduções de direitos previstas no acordo
repor direitos aduaneiros até determinados limites
👉 Na prática, vantagens tarifárias podem ser temporariamente retiradas, com impacto direto nos custos de importação.
3. Com que rapidez podem ocorrer essas mudanças?
Em cenários considerados críticos, as alterações podem ocorrer rapidamente.
Medidas provisórias podem ser aplicadas cerca de 21 dias após o início de um inquérito
Podem manter-se em vigor até 200 dias
👉 Este fator introduz um nível adicional de imprevisibilidade que deve ser considerado no planeamento das operações.
4. Que produtos estão mais expostos?
O regulamento identifica vários produtos agrícolas com maior sensibilidade, nomeadamente:
carnes (bovino, suíno e aves)
laticínios
cereais
açúcar e etanol
ovos, mel e alho
citrinos
biodiesel
👉 Estes produtos estão sujeitos a monitorização reforçada e apresentam maior probabilidade de serem alvo de medidas de salvaguarda.
5. O que pode desencadear uma salvaguarda?
As medidas podem ser ativadas quando se verificam situações como:
aumento relevante das importações
preços de importação inferiores aos praticados na União Europeia
risco ou existência de prejuízo grave para produtores europeus
O regulamento define ainda indicadores de alerta (como variações na ordem dos 5%), que permitem identificar estas situações.
6. Que impacto tem no desalfandegamento?
As implicações operacionais são diretas e relevantes:
alterações rápidas nos direitos aduaneiros aplicáveis
necessidade de acompanhamento constante da TARIC
maior controlo sobre a origem das mercadorias
eventual exigência de garantias durante investigações
👉 Este novo contexto exige maior rigor operacional e capacidade de resposta por parte das empresas.
7. O que devem fazer as empresas agora?
Perante um enquadramento mais dinâmico, recomenda-se:
monitorizar regularmente alterações pautais
rever contratos com fornecedores (especialmente cláusulas de preço)
avaliar a exposição a produtos sensíveis
garantir o cumprimento rigoroso das regras de origem
preparar cenários de variação de custos
Conclusão
O acordo UE–Mercosul continua a representar uma oportunidade relevante para as empresas europeias.
No entanto, o novo regulamento confirma que a sua aplicação será controlada, dinâmica e ajustável em função do mercado.
Para as empresas, o impacto é claro:
há acesso a novos mercados, mas também uma maior necessidade de gestão ativa do risco aduaneiro.
A antecipação, o acompanhamento contínuo e o apoio especializado serão determinantes para operar com segurança neste novo enquadramento.









