7 questões para empresas que importam do Mercosul

7 questões para empresas que importam do Mercosul

 

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2026/687, que estabelece as regras para a aplicação de medidas de salvaguarda no âmbito do acordo UE–Mercosul, com especial enfoque nos produtos agrícolas.

Na prática, este regulamento introduz um fator determinante para as empresas: os benefícios do acordo deixam de ser totalmente estáveis, podendo ser ajustados ou mesmo suspensos caso o mercado europeu seja afetado.

Neste artigo, reunimos 7 questões essenciais que importadores e operadores devem considerar neste novo enquadramento.


 

1. O que é este regulamento e porque é relevante?

 

Este regulamento define o mecanismo que permite à União Europeia reagir a aumentos significativos das importações provenientes do Mercosul que possam prejudicar setores agrícolas europeus.

Para as empresas, isto significa que:

  • o enquadramento tarifário pode sofrer alterações

  • as condições de importação deixam de ser totalmente previsíveis

 


 

2. Os direitos aduaneiros podem voltar a subir?

 

Sim.

O regulamento permite:

  • suspender reduções de direitos previstas no acordo

  • repor direitos aduaneiros até determinados limites

 

👉 Na prática, vantagens tarifárias podem ser temporariamente retiradas, com impacto direto nos custos de importação.


 

3. Com que rapidez podem ocorrer essas mudanças?

 

Em cenários considerados críticos, as alterações podem ocorrer rapidamente.

  • Medidas provisórias podem ser aplicadas cerca de 21 dias após o início de um inquérito

  • Podem manter-se em vigor até 200 dias

 

👉 Este fator introduz um nível adicional de imprevisibilidade que deve ser considerado no planeamento das operações.


 

4. Que produtos estão mais expostos?

 

O regulamento identifica vários produtos agrícolas com maior sensibilidade, nomeadamente:

  • carnes (bovino, suíno e aves)

  • laticínios

  • cereais

  • açúcar e etanol

  • ovos, mel e alho

  • citrinos

  • biodiesel

 

👉 Estes produtos estão sujeitos a monitorização reforçada e apresentam maior probabilidade de serem alvo de medidas de salvaguarda.


 

5. O que pode desencadear uma salvaguarda?

 

As medidas podem ser ativadas quando se verificam situações como:

  • aumento relevante das importações

  • preços de importação inferiores aos praticados na União Europeia

  • risco ou existência de prejuízo grave para produtores europeus

 

O regulamento define ainda indicadores de alerta (como variações na ordem dos 5%), que permitem identificar estas situações.


 

6. Que impacto tem no desalfandegamento?

 

As implicações operacionais são diretas e relevantes:

  • alterações rápidas nos direitos aduaneiros aplicáveis

  • necessidade de acompanhamento constante da TARIC

  • maior controlo sobre a origem das mercadorias

  • eventual exigência de garantias durante investigações

 

👉 Este novo contexto exige maior rigor operacional e capacidade de resposta por parte das empresas.


 

7. O que devem fazer as empresas agora?

 

Perante um enquadramento mais dinâmico, recomenda-se:

  • monitorizar regularmente alterações pautais

  • rever contratos com fornecedores (especialmente cláusulas de preço)

  • avaliar a exposição a produtos sensíveis

  • garantir o cumprimento rigoroso das regras de origem

  • preparar cenários de variação de custos

 


 

Conclusão

 

O acordo UE–Mercosul continua a representar uma oportunidade relevante para as empresas europeias.

No entanto, o novo regulamento confirma que a sua aplicação será controlada, dinâmica e ajustável em função do mercado.

Para as empresas, o impacto é claro:

há acesso a novos mercados, mas também uma maior necessidade de gestão ativa do risco aduaneiro.

A antecipação, o acompanhamento contínuo e o apoio especializado serão determinantes para operar com segurança neste novo enquadramento.

Translate »