Ciente de que sua competitividade depende muito da confiança que pode transmitir aos seus clientes, a JOMATIR Logistics, que já era titular do Estatuto de Emissor Autorizado, solicitou o estatuto AEOC que, depois de rigoroso escrutínio da AT, no sentido da verificação dos cumprimentos de todos os requisitos previstos no art.º 39º do CAU-Código Aduaneiro da União, nomeadamente,
• Ausência de infrações graves ou recidivas à legislação aduaneira e às regras de tributação;
• Demonstração, de um elevado nível de controlo das suas operações;
• Solvabilidade financeira;
• Cumprimento de normas práticas de competência ou qualificações profissionais diretamente relacionadas com a atividade exercida;
Foi-lhe emitida pela DSRA – Direção de Serviços de Regulação Aduaneira – em 13/01/2021 a autorização com o n.º PT AEOC 20210002900, produzindo efeitos a partir de 18/01/2021.
Os custos com o processo, que para nós são mais um INVESTIMENTO, já os suportamos: Os BENEFICIOS são dos nossos clientes.
Páginas 18 a 22 do ofício circulado 15753_2020 da DSRA_AT