Regras de Comércio Internacional
Definição
As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda celebrado entre o importador e o exportador, no qual se estipulam as cláusulas que irão regular a respetiva operação comercial.
Os Incoterms® (International Commercial Terms) consistem num conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu, desenvolveu e compilou, com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes.
Os Incoterms® definem, entre outros aspetos, o local até ao qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os custos a seu cargo e que, deste modo, o vendedor deve ter em consideração na formação do preço.
Funções
As funções dos INCOTERMS são essencialmente as seguintes:
Definem quem faz o quê na relação entre vendedor e comprador, designadamente, quem celebra o contrato de transporte, o seguro, quando aplicável, e quem trata das formalidades de exportação e importação.
Estabelecem o momento da transferência do risco do vendedor para o comprador.
Definem a repartição dos custos entre o vendedor e o comprador.
História
As regras Incoterms® começaram a ser desenvolvidas em 1921, com o estudo, pela Câmara de Comércio Internacional, dos termos comerciais mais utilizados no comércio internacional.
As primeiras regras foram publicadas em 1936 e permaneceu em uso durante quase 20 anos antes da segunda publicação, em 1953. Outras alterações e expansões se seguiram, em 1967, 1976, 1980. Desde 1980, estas regras são revistas de 10 em 10 anos.
Incoterms 2020
A revisão de 2020 das regras Incoterms® teve como objetivo declarado melhorar a apresentação e organização das regras, no sentido de as tornar mais acessíveis e mais fáceis de utilizar, bem como direcionar os utilizadores para a escolha da regra mais adequada à situação em concreto.
Em comparação com a edição de 2010, os Incoterms® 2020 introduziram cinco alterações de substância nas regras:
- FCA - Conhecimentos de embarque com uma anotação de carregamento a bordo: o comprador e o vendedor podem acordar que o comprador dará instruções ao seu transportador para emitir para o vendedor um conhecimento de embarque com a anotação de carregamento a bordo após o carregamento da mercadoria;
- Diferentes coberturas de seguro em CIF e em CIP: na regra Incoterms® CIP, o vendedor tem agora de obter uma cobertura de seguro em conformidade com as Institute Cargo Clauses (A), muito embora esteja, é claro, em aberto para as partes o acordarem numa cobertura de grau inferior. Na regra CIF, manteve-se o status quo com as Institute Cargo Clauses (C) como princípio estabelecido, muito embora esteja, é claro, em aberto para as partes o acordarem numa cobertura de grau superior;
- Transporte providenciado por meios de transporte próprios do vendedor ou do comprador em FCA, DAP, DPU e DDP: as regras passaram a prever que o comprador e o vendedor podem organizar o transporte por meios próprios, em vez de recorrerem à contratação de um terceiro;
- DPU: a regra DAT (Delivered at Terminal) foi eliminada e substituída pela nova regra DPU (Delivered at Place Unloaded).
- Inclusão das exigências relacionadas com a segurança nas obrigações e custos do transporte: as regras passaram a prever expressamente obrigações relativas à segurança - em A4 e A7 de cada regra. Os custos respetivos têm também agora uma posição mais proeminente no artigo dos custos - em A9/B9.
Em termos de organização e apresentação das regras, as alterações incluem:
- As “Notas Explicativas para os Utilizadores” para cada regra Incoterms® substituíram as Notas de Orientação da edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores. As notas explicativas de cada regra passaram também a incluir gráficos melhorados;
- Os Incoterms® 2020 incluem uma comparação artigo por artigo de todas as regras, o que facilita a comparação, por exemplo, do momento de transferência do risco do vendedor para o comprador nas 11 regras;
- Em todas as regras, o artigo relativo à “entrega” – que determina a passagem do risco do vendedor para o comprador – consta agora do artigo A2/B2, em vez do A4/B4;
- A repartição de custos entre o vendedor e o comprador foi consolidada em A9/B9 de todas as regras: assim, em cada regra é possível ver, A9, tudo o que o vendedor paga e em B9 tudo o que o comprador paga.
Regras para qualquer modo de Transporte
Estas regras podem ser utilizadas quando é utilizado um modo ou mais do que um modo de transporte, qualquer que ele seja.
O vendedor coloca os bens à disposição do comprador nas suas instalações ou em outro local acordado. Esta regra prevê obrigações máximas para o comprador e obrigações mínimas para o vendedor. A regra Ex Works é utilizada frequentemente ao fazer uma cotação inicial para a venda de mercadorias sem custos incluídos. EXW significa que um vendedor tem a mercadoria pronta para levantamento nas suas instalações (obras, fábrica, armazém) na data acordada. O comprador paga todos os custos de transporte e também assume os riscos para levar as mercadorias até seu destino final. O vendedor não carrega a mercadoria para transporte nem a liberta para exportação. Se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo carregamento das mercadorias no momento da partida e assumir o risco e todos os custos de carregamento tal deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de compra e venda.
Esta é a única regra Incoterms® com duas formas de entrega. O vendedor entrega a mercadoria, livre para exportação, à disposição do primeiro transportador (nomeado pelo comprador), nas instalações do vendedor ou em outro local designado. Quando o local de entrega são as instalações do vendedor, o risco transfere-se quando a mercadoria é carregada, pelo vendedor, no meio de transporte providenciado pelo comprador. Sempre que o local de entrega acordado for outro local, o vendedor paga o transporte até esse local e o risco é transferido quando a mercadoria, pronta para a descarga, é colocada à disposição do transitário ou do transportador nomeados pelo comprador. Na venda efetuada ao abrigo da regra FCA, é exigido que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria para exportação, caso seja aplicável.
O vendedor celebra o contrato de transporte até ao local de destino designado e suporta os custos de transporte. O risco é transferido para o comprador com a entrega da mercadoria ao primeiro transportador.
O vendedor celebra o contrato de transporte até ao local de destino designado e suporta os custos de transporte e, para além disso, deve celebrar um contrato de seguro de carga e pagar o respetivo prémio. Ao abrigo das regras Incoterms®2020, o vendedor deve celebrar um seguro ao abrigo das Institute Cargo Clauses (A), sem prejuízo de as partes poderem acordar numa cobertura inferior. O risco é transferido para o comprador com a entrega da mercadoria ao primeiro transportador. Esta regra deve ser utilizada no transporte multimodal em contentores em substituição da regra CIF.
O vendedor entrega a mercadoria no local de destino designado, quando coloca a mercadoria à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, pronta para a descarga, momento em que se transfere o risco para o comprador. O vendedor suporta todos os custos para levar a mercadoria até ao local de destino designado, com exceção dos custos de importação da mercadoria no destino.
O vendedor entrega as mercadorias – e transfere o risco – para o comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador, no local designado. O vendedor suporta todos os custos para levar a mercadoria até ao local de destino designado, incluindo a descarga, com exceção dos custos de importação da mercadoria no destino. DPU é a única regra Incoterms® que requer que o vendedor descarregue as mercadorias no destino.
O vendedor é responsável por entregar os bens no local designado no país do comprador, e paga todos os custos para levar as mercadorias até o destino, incluindo direitos de importação e impostos. Esta é a regra com obrigações máximas para o vendedor.
Regras para o Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores
Estas regras devem ser utilizadas quando é utilizado um modo de transporte e esse modo é o modo marítimo.
O vendedor deve colocar a mercadoria ao lado do navio, no cais ou numa barcaça, no porto de embarque. O vendedor deve tratar de todos os aspetos burocráticos para libertar as mercadorias para exportação. Adequado apenas para transporte marítimo, mas não para o transporte marítimo multimodal em contentores, caso em que a recomendação da CCI é que esta regra seja substituída pela regra FCA. Este termo é normalmente usado para cargas pesadas ou de dimensão significativa.
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador – o risco é transferido para o comprador quando a mercadoria se encontra a bordo do navio. O vendedor deve libertar as mercadorias para exportação. O termo é aplicável para o transporte marítimo e fluvial só, mas não para o transporte marítimo multimodal em contentores, caso em que a recomendação da CCI é que deve ser utilizada a regra FCA em vez da regra FOB. O comprador deve instruir o vendedor os detalhes do navio e do porto onde as mercadorias devem ser carregadas.
O vendedor deve celebrar um contrato de transporte até ao porto de destino e pagar o respetivo frete. No entanto, o risco é transferido para o comprador logo que as mercadorias são carregadas a bordo do navio. No caso do transporte de mercadoria contentorizada, a recomendação da CCI é que deve ser utilizada a regra CPT em vez da regra CFR.
O vendedor celebra o contrato de transporte até ao porto de destino designado e suporta os custos de transporte e, para além disso, deve celebrar um contrato de seguro de carga e pagar o respetivo prémio, ao abrigo das Institute Cargo Clauses (C), sem prejuízo de as partes poderem acordar numa cobertura superior. O risco é transferido para o comprador com a entrega da mercadoria a bordo do navio. No caso do transporte de mercadoria contentorizada, a recomendação da CCI é que deve ser utilizada a regra CIP em vez da regra CIF.