Legislação Actividades Transitárias CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DA SERVIÇOS PELAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS DEC. LEI Nº 255/99 DE 7 DE JUNHO ESTATUTO REGULAMENTAR DA ACTIVIDADE TRANSITÁRIA (ACESSO E EXERCICIO) LEI Nº 5/2013 DE 22 DE JANEIRO ALTERA ARTIGOS 3º, 9º E 11º DO DEC. LEI Nº 255/99 DE 7 DE JUNHO Transporte Rodoviário Nacional e Internacional CONVENÇÃO CMR CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA (APROVADA POR DEC. LEI 46.235, DE 18/3/1965 E ALTERADA, NO ARTº 23º, PELO DECRETO Nº 28, DE 6/9/1988) DEC. LEI 239 2003 DE 4 OUTUBRO REGULAMENTA O CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL DE MERCADORIAS DEC.LEI Nº 41_A-2010 DE 29 ABRIL REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA E LISTA DAS MERCADORIAS PERIGOSAS, DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E ISENÇÕES RELATIVAS ÀS QUANTIDADES LIMITADAS E ÀS QUANTIDADES EXCEPTUADAS Transporte Maritimo CONVENÇÃO BRUXELAS CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS EM MATÉRIA DE CONHECIMENTOS. REGULAMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA MARITIMA DEC.LEI Nº 352 86 DE 21 DE OUTUBRO REGULAMENTA O CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR MAR E APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE À CONVENÇÃO DE BRUXELAS CONVENÇÃO SOLAS CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR Transporte Aéreo CONVENÇÃO MONTRÉAL PUBLICADO PELO DEC.LEI Nº 39 2002 DE 27 NOV. CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REGULAMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA AÉREA CONVENÇÃO VARSÓVIA ALTERADA PELO PROTOCOLO Nº. 4 DE MONTREAL DE 1975 Regime dos Bens em Circulação DEC. LEI 147 2003 DE 11 DE JULHO REGULAMENTA OS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR AS MERCADORIAS EM CIRCULAÇÃO DEC. LEI 198 2012 DE 24 DE AGOSTO REGULAMENTA AS ALTERAÇÕES AO REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO DEC. LEI 161 2013 DE 23 DE ABRIL REGULAMENTA A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DOS ELEMENTOS DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE Legislação Fiscal CÓDIGO DE IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO