Entrada em vigor do Acordo entre a U.E e o Japão
Acordo entre a U.E e o Japão
Estimado Cliente,
O Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, assinado em Tóquio em 17 de Julho de 2018, entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 2019.
As empresas exportadoras que pretendam beneficiar pautalmente deste Acordo, devem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o estatuto de Operador Registado, através do formulário que faz parte do Anexo 22-06 do Ato de Execução do CAU.
Após a concessão do referido Estatuto, poderão emitir o Atestado e Origem, na Fatura ou outro documento comercial, conforme texto do Anexo 3-D da Decisão U.E. 2018/1906 do Conselho de 20 de dezembro, relativa à celebração do Acordo entre a U.E. e o Japão (JO L 330 de 27 de dezembro de 2018).
NOTA: Os documentos referenciados nesta notícia podem ser consultados abaixo
Estamos disponíveis para o esclarecer e assessorar em todo este processo.
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A Equipa JOMATIR
Documentos relevantes:
PEDIDO DE OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE EXPORTADOR REGISTADO
EXPORTADOR REGISTADO - ATESTADOS DE ORIGEM
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIRA - L330
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