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Circular Apat n.º 08/2023
Circular Apat n.º 08/2023 

15 de fevereiro de 2023 

Assunto: Memorando de Entendimento para o Aumento da Eficiência Portuária no Porto de Leixões 

Caros associados, 

Tendo chegado ao nosso conhecimento algumas afirmações sobre o teor do Memorando de Entendimento para o Aumento da Eficiência Portuária no Porto de Leixões, vimos pelo presente esclarecer que a APAT, em momento algum, assentiu ou acordou no pagamento de qualquer valor adicional aos transportadores rodoviários que servem aquele porto. 

Nos termos do referido Memorando, assinado em 20/10/2022, a APAT comprometeu-se a: 

  1. a) Sensibilizar, no âmbito das suas competências as empresas suas associadas, para a existência do presente documento e para as dificuldades que os transportadores rodoviários enfrentam e, nessa medida, promover que todos procurem adotar medidas que tragam eficiência e produtividade à operação de transporte de contentores, contribuindo, na medida das suas possibilidades, para a otimização da cadeia logística e mitigação dos constrangimentos existentes. 
  2. b) Sensibilizar, no âmbito das suas competências as empresas suas associadas, para a necessidade de distribuir as horas de carga e descarga de contentores ao longo do dia, por forma a evitar o acumular de viaturas em horas de pico junto do Porto de Leixões, adicionalmente sensibilizar, na medida das suas competências, para a potencial necessidade de alargamento dos horários de funcionamento dos depots. 

Com efeito, é entendimento da APAT que os valores cobrados dizem respeito à relação contratual entre as empresas envolvidas, na qual a associação não pode nem deve interferir. 

O comunicado emitido no dia de ontem, trata-se de uma declaração unilateral, de que não resulta qualquer obrigatoriedade de pagamento adicional para os transitários pelas situações aí identificadas e a que são alheios. 

Alguma dúvida ou questão adicional estamos ao dispor. 

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